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Você pode ter direito ao Salário-Maternidade, mesmo desempregada
Teve filho ou adotou uma criança nos últimos 5 anos e não recebeu o benefício? Mães desempregadas, MEI, autônomas, donas de casa e trabalhadoras rurais podem ter direito. E, desde 2024, o INSS não pode mais exigir um número mínimo de contribuições. Nós explicamos, em linguagem simples, o que vale para o seu caso.
Dra. Andrea Gomes Miranda Rocha · OAB/SP 289.154 · OAB/PR 127.084
Salário-Maternidade
Um direito de quem é segurada do INSS, e não só de quem tem carteira assinada
O Salário-Maternidade é um benefício do INSS pago durante o afastamento pelo nascimento de um filho, em regra por 120 dias. Também vale para quem adota ou obtém a guarda de uma criança para fins de adoção. Muitas mulheres deixam de pedir porque acham que ele é só para quem está empregada.
Quem pode ter direito, em linhas gerais
Empregadas com carteira assinada e empregadas domésticas
Desempregadas que ainda estão cobertas pelo INSS (em regra, até 12 meses depois do último emprego, podendo ser mais em alguns casos)
MEI, autônomas e demais contribuintes individuais
Donas de casa e estudantes que contribuem como seguradas facultativas
Trabalhadoras rurais, inclusive as que trabalham na agricultura familiar, com comprovação da atividade no campo
Quem adota ou obtém a guarda de uma criança para fins de adoção, qualquer que seja a idade da criança
Documentos que costumam ser pedidos
Documento de identidade com foto e CPF
Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda ou de adoção)
Carteira de trabalho, se tiver
Extrato do CNIS (o documento que mostra seus empregos e contribuições), disponível no aplicativo Meu INSS
Comprovantes de contribuição (carnês ou guias do MEI)
Para trabalhadoras rurais: documentos que mostrem a atividade no campo
Ter a idade é o primeiro passo. O tempo de contribuição completa o caminho.
Para se aposentar por idade, em regra é preciso cumprir dois requisitos: a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição ao INSS. As regras mudam conforme o tipo de trabalho e a época em que você começou a contribuir.
Trabalho urbano
Em regra, mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses). Para homens que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, a regra geral é de 20 anos.
Trabalho rural
Em regra, mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos, com 15 anos de atividade rural comprovada. Quem tem períodos no campo e na cidade pode, em alguns casos, somar os dois (a chamada aposentadoria híbrida). Nesse caso, a idade exigida é a mesma do trabalho urbano.
Direito anterior à Reforma
Quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019 (por exemplo, mulheres com 60 anos e 15 anos de contribuição) pode ter direito pelas regras antigas, mesmo que peça o benefício só agora.
O que analisamos no seu caso
O extrato do CNIS, conferindo empregos e contribuições que podem estar faltando
Períodos de carteira assinada que não aparecem no sistema do INSS
Contribuições como autônomo ou MEI, verificando se pagamentos em atraso ou abaixo do mínimo podem ser aproveitados ou corrigidos
Tempo de trabalho rural e a possibilidade de somá-lo ao urbano
Você conta sua situação em poucas palavras, por texto ou áudio, e tira as primeiras dúvidas.
2
Análise dos documentos
Conferimos CNIS, carteira de trabalho, contribuições e demais documentos para entender se há direito e qual o melhor caminho.
3
Pedido no INSS ou na Justiça
Com a documentação organizada, fazemos o pedido ao INSS. Se ele for negado, avaliamos recurso ou ação judicial.
4
Acompanhamento
Acompanhamos o andamento, respondemos às exigências do INSS e mantemos você informada de cada passo.
Sobre a advogada
Dra. Andrea Gomes Miranda Rocha
OAB/SP 289.154 · OAB/PR 127.084
Advogada responsável pela A. Rocha Advocacia. Na área de Direito Previdenciário, atua com foco em Salário-Maternidade e Aposentadoria por Idade, com atendimento online e pedidos ao INSS para todo o Brasil.
O compromisso do escritório é explicar seus direitos em linguagem simples, analisar cada caso com cuidado e agir com transparência. Não prometemos resultado: a decisão cabe ao INSS ou à Justiça. O nosso trabalho é organizar as provas e conduzir o caminho da forma correta.
Estou desempregada. Posso receber o Salário-Maternidade?
Sim, se você ainda estiver coberta pelo INSS na data do nascimento ou da adoção. Em regra, essa cobertura dura até 12 meses depois do último emprego, e pode ser maior se você contribuiu por muitos anos ou se comprovar que ficou desempregada. Nesse caso, o benefício é pago diretamente pelo INSS. E, desde 2024, não é mais exigido um número mínimo de contribuições.
Meu filho nasceu há alguns anos. Ainda dá tempo de pedir?
Em regra, sim, se o nascimento ou a adoção aconteceu há menos de 5 anos. Depois desse prazo, os valores deixam de poder ser cobrados. Por isso, quanto antes você pedir, melhor. O que se analisa é a sua situação no INSS na época do nascimento, e não a de hoje.
Sou MEI, autônoma ou dona de casa. Tenho direito?
Pode ter, se estava contribuindo para o INSS na época do nascimento ou da adoção. Não é preciso ter um número mínimo de pagamentos. Alguns cuidados, porém, fazem diferença: guias pagas depois do nascimento podem não ser aceitas, e quem contribui como dona de casa deixa de estar coberta cerca de 6 meses depois de parar de pagar. Se você paga a contribuição reduzida de baixa renda, é preciso também estar com o Cadastro Único atualizado.
Adotei uma criança. Tenho direito?
Sim. Quem adota ou obtém a guarda para fins de adoção tem direito ao Salário-Maternidade por 120 dias, qualquer que seja a idade da criança. O direito vale também para homens que adotam.
Tenho 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). Posso me aposentar por idade?
Pode, se também tiver o tempo mínimo de contribuição: em regra, 15 anos. Homens que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 precisam de 20 anos. Quem trabalhou na roça pode se aposentar mais cedo: mulheres aos 55 e homens aos 60. E a mulher que já tinha 60 anos e 15 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019 pode se aposentar pelas regras antigas. Vale conferir se todos os seus empregos aparecem no INSS.
O INSS negou meu pedido. O que eu faço?
Guarde a carta ou a decisão do INSS: ela explica o motivo da negativa e é essencial para a análise. Dependendo do caso, é possível apresentar recurso no próprio INSS, em regra no prazo de 30 dias, fazer um novo pedido com mais documentos ou entrar com ação na Justiça. Muitos pedidos são negados por falta de documentos ou por erros no cadastro, que podem ser corrigidos.
Preciso ir até o escritório?
Não. Todo o atendimento pode ser feito online: você envia os documentos pelo WhatsApp e assina a procuração digitalmente, pelo celular. Se o caso for para a Justiça, em algumas situações pode ser necessário participar de uma audiência ou perícia, que muitas vezes também acontece por vídeo. Nesse caso, você será orientada com antecedência.
Quanto custa o atendimento?
Os honorários são combinados de forma transparente, depois da primeira análise do seu caso.
Quer entender se você tem direito?
Mande uma mensagem contando sua situação. Vamos orientar você sobre o próximo passo.